A NR27 — Registro Profissional foi a Norma Regulamentadora que dispunha sobre o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho. Em 29 de maio de 2008, a Portaria MTE nº 262 revogou a NR27, reorganizando a forma como esse registro passa a ser tratado. É importante esclarecer que a NR27 não tratava da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) nem da investigação de acidentes — temas regulados pela legislação previdenciária. Neste artigo, explicamos a situação normativa correta da NR27 com base em fontes oficiais.
O que era a NR27 — Registro Profissional
A NR27 — Registro Profissional estabelecia os requisitos para o registro do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho, condição necessária para o exercício da profissão.
A norma foi publicada pela Portaria nº 3.214/1978 e passou por diversas alterações ao longo dos anos, até ser revogada em 2008.
A revogação pela Portaria MTE nº 262/2008
A NR27 foi revogada pela Portaria MTE nº 262, de 29 de maio de 2008. A página oficial da NR27 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br) registra a norma como revogada.
Com a revogação, a competência de emissão do registro profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho foi reorganizada, e a norma deixou de ser a base para esse registro.
CAT e investigação de acidentes não são da NR27
É comum confundir a NR27 com a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), mas a NR27 nunca tratou desse tema. A CAT é regulada pela legislação previdenciária — Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) e instruções normativas do INSS —, e não por uma Norma Regulamentadora.
Da mesma forma, a investigação e a análise de causas de acidentes fazem parte da boa gestão de SST e do PGR, mas não decorrem da NR27, que está revogada desde 2008.
O registro do Técnico de Segurança hoje
Após a revogação da NR27, o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho passou a ser tratado pelos instrumentos administrativos do Ministério do Trabalho, sem a necessidade de uma Norma Regulamentadora específica para discipliná-lo.
Para informações atualizadas sobre o registro, o canal oficial é o portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). A DRM Engenharia Industrial orienta seus clientes a sempre confirmarem exigências profissionais junto às fontes oficiais.
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Conclusão
A NR27 — Registro Profissional está revogada desde 29 de maio de 2008, pela Portaria MTE nº 262/2008, e não pode ser apresentada como exigência vigente. Importante destacar que a NR27 nunca tratou da CAT nem da investigação de acidentes — temas da legislação previdenciária e da gestão de SST, respectivamente. Conheça também os artigos sobre cultura de prevenção e NRs obrigatórias. Quer aprender mais sobre as Normas Regulamentadoras e se especializar em segurança do trabalho? Acesse https://brssttreinamentos.com.br e conheça nossos cursos especializados em NRs, CIPA, PCMSO, PGR e muito mais. Invista na formação de sua equipe!
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